top of page

ATENÇÃO: RECADASTRAMENTO 2025 - CBDI INFORMA NOVO SISTEMA PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO

Atualizado: 20 de dez. de 2024


A CBDI informa que o cadastramento anual está com um novo sistema para o envio de documentação.

Todos os documentos devem ser inseridos através dos formulários que constam no nosso site.

Esse cadastramento é anual e deve seguir as 3 etapas:

1-    Cadastro

2-    Elegibilidade

3-    Classificação

 

A etapa 02 de ELEGIBILIDADE deverá ser cumprida ao cadastrar o atleta pela primeira vez à CBDI. A elegibilidade terá validade do ciclo paralímpico, até o ano seguinte à paralimpíada, iniciando-se em 2025. Ou seja, a cada quatro anos (2025, 2029, 2033, etc), o atleta deverá submeter os testes e laudos pertinentes e dentro da validade novamente. Obs: os testes e laudos possuem validade de cinco anos.

No caso dos atletas que já possuem elegibilidade há mais de 5 anos será obrigatória a apresentação  em 2025, de  uma avaliação psicológica atualizada, seguindo assim a recomendação do CFP (Conselho Federal de Psicologia) sobre a validade dos testes.


AS INFORMAÇÕES COMPLETAS ESTÃO NO MANUAL DE CADASTRAMENTO E ELEGIBILIDADE, disponíveis aqui em baixo e em www.cbdi.org.br/cadastramento .




bottom of page