A CBDI informa que o cadastramento anual está com um novo sistema para o envio de documentação.
Todos os documentos devem ser inseridos através dos formulários que constam no nosso site.
Esse cadastramento é anual e deve seguir as 3 etapas:
1- Cadastro
2- Elegibilidade
3- Classificação
A etapa 02 de ELEGIBILIDADE deverá ser cumprida ao cadastrar o atleta pela primeira vez à CBDI. A elegibilidade terá validade do ciclo paralímpico, até o ano seguinte à paralimpíada, iniciando-se em 2025. Ou seja, a cada quatro anos (2025, 2029, 2033, etc), o atleta deverá submeter os testes e laudos pertinentes e dentro da validade novamente. Obs: os testes e laudos possuem validade de cinco anos.
No caso dos atletas que já possuem elegibilidade há mais de 5 anos será obrigatória a apresentação em 2025, de uma avaliação psicológica atualizada, seguindo assim a recomendação do CFP (Conselho Federal de Psicologia) sobre a validade dos testes.
AS INFORMAÇÕES COMPLETAS ESTÃO NO MANUAL DE CADASTRAMENTO E ELEGIBILIDADE, disponíveis aqui em baixo e em www.cbdi.org.br/cadastramento .